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Agressão a prestador de serviço vira caso de polícia em condomínio

03/04/2024 Sindicon Comunidade

Esse caso é extremo, mas não são incomuns as situações em que prestadores de serviço são hostilizados por moradores de condomínios. Entre os casos mais frequentes estão acusações de que os trabalhadores estão tentando entrar de maneira mal intencionada no prédio.

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra o morador do apartamento de cobertura de um condomínio de Curitiba que cortou a corda que segurava um trabalhador que limpava o prédio. O crime aconteceu no dia 14 de março. Raul Ferreira Pelegrín foi preso em flagrante depois de ter cortado a corda que mantinha suspenso o trabalhador que estava no 6º andar. O prestador de serviço só não se feriu porque estava usando todos os equipamentos de segurança necessários para a realização da limpeza em altura e conseguiu descer usando técnica de rapel. Pelegrín responde por tentativa de homicídio e a defesa alega que ele estava sob efeitos de drogas ou medicamentos.

Quando isso acontecer, o síndico deve tomar a defesa dos colaboradores, de acordo com orientação do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG). De acordo com o presidente da entidade, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, dependendo do caso, o síndico deve até “orientar o trabalhador a fazer uma ocorrência policial”. Isso porque, segundo ele, se houver negligência do síndico em casos como o citado acima ou outros de racismo, por exemplo, o colaborador pode entrar na Justiça e o condomínio responde solidariamente. “Em circunstâncias como essas, o síndico não deve proteger o morador que errou, mas sim, a coletividade que ele representa”, orienta Carlos Eduardo.

Prevenção - Mas, para evitar que as situações cheguem a esse ponto, sempre que houver uma obra ou qualquer outro serviço que demande a entrada de pessoas de fora no edifício, seja do condomínio ou de alguma unidade, os responsáveis devem avisar os demais da ocorrência do trabalho, bem como do nome e identidade das pessoas que terão acesso ao prédio.

Os dados devem ser entregues na administração; caso o condomínio não tenha essa instância, devem ser entregues aos moradores. “Esse é um meio de se evitar mal-entendidos. Mas, o principal é que cada cidadão tenha respeito pelos demais, não importando se são moradores ou funcionários, qual a cor da pele ou classe social. É uma questão de educação e civilidade”, completa o presidente.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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