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Maus tratos contra animais é crime: síndicos e condôminos devem denunciar

21/06/2023 Sindicon Comunidade

Reproduçãp

Em uma semana, dois cachorros foram encontrados mortos depois de caírem de janelas de condomínios no Brasil. No primeiro caso, em Recife (PE), no dia 13 de junho, um cãozinho da raça dachshund, foi esfaqueado e arremessado pela janela de um apartamento. A família tutora disse à polícia que o cachorro havia fugido de casa e foi encontrado morto em um local distante do prédio onde morava. Na outra ocorrência, no dia 17, em Águas Claras (SP), um shih tzu foi encontrado na área comum de um condomínio depois de, supostamente, ter caído da janela de um apartamento. A hipótese é que ele teria passado por um buraco na tela de proteção.

Antes disso, em dezembro passado, um homem foi preso em Juiz de Fora, na zona da mata mineira, depois de ter jogado o cão pela janela. Ele foi acusado de maus tratos contra o animal.

Lei mais rigorosa - Em 2020, entrou em vigor uma nova lei que aumenta a pena de prisão para quem cometer crimes contra os animais, sejam domésticos ou silvestres. Agora, a punição é de prisão de dois a cinco anos de prisão mais multa. A novidade altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Além dessa, outra lei pode pode entrar em vigor para proteger os pets que são criados em condomínios. O Projeto de Lei 4.438/20, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado. De acordo com a proposta, os síndicos ou administradores de condomínio deverão comunicar ao poder público, no prazo de 24 horas, as práticas de que tomarem conhecimento. A desobediência poderá ser punida com as penalidades administrativas da Lei de Crimes Ambientais, como advertência ou multa.

Pets no condomínio - Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, as leis são importantes para garantir o cumprimento de outra norma: a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que determina que os animais não podem ser proibidos de viver em condomínio. “Todos os condôminos têm direito a ter cães e gatos. Se os animais não forem agressivos e os tutores mantiverem a ordem, ninguém pode impedi-los de viver nos apartamentos, muito menos usando a força. Esses casos de mortes de cães e outras de gatos envenenados com chumbinho que nós tanto ouvimos falar são desumanas e não podem acontecer de forma alguma”, diz ele.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, existiam, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Segundo a Polícia Civil, em Minas Gerais, para denunciar maus-tratos ou abusos a animais, o cidadão pode fazer, de forma anônima, pelo Disque-Denúncia (181) ou se dirigir a qualquer delegacia da Polícia Civil, ao Ministério Público ou ao Ibama. Em Belo Horizonte, também é possível denunciar comparecendo na Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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