Confira os cuidados que devem ser tomados pelos condomínios na contratação de uma obra
Os condomínios precisam tomar uma série de cuidados na hora de contratar uma empresa para realizar uma obra. Uma das primeiras providências é um contrato detalhando o que será feito, o tipo de material que será usado na obra, além de constar no documento a obrigatoriedade do equipamento de proteção individual (EPI) pelos funcionários.
O contrato também deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea-MG. Esse documento é a garantia de que um engenheiro acompanhará todas as etapas da obra.
Sem esses cuidados o custo da obra poderá ser maior, além de ações na Justiça contra o condomínio. Por exemplo, caso ocorra um acidente na obra e ficar constatado que o funcionário não estava usando o EPI o condomínio pode ser responsável solidariamente. Ou seja, poderá ser obrigado a arcar com parte ou toda indenização em função do acidente.
Mas, se do contrato estiver constando que a empresa deve fornecer o EPI e fiscalizar o seu uso, o condomínio fica isento de qualquer ação na Justiça.
Antes de contratar a empresa, eu sugiro que o síndico ou síndica peça referências. Outra dica é visitar uma obra que tenha sido executada por essa empresa.
Cursos
O Sindicon MG dará continuidade em 2023 a sua agenda de cursos e palestras gratuitas. É importante acompanhar as nossas redes sociais para saber como participar e ter acesso ao tema de seu interesse. Outra dica é acessar o site https://www.sindiconmg.org.br/