Sindicon MG - Contribuição Sindical 2019


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2019

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), entidade sindical de segundo grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2019, conforme artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2019, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 9CNC), sendo que, após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento dar-se-á na ocasião em que requerer às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Arrecadação da entidade, localizado na Rua Curitiba, nº 561, Centro, Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (31) 3270-3330 e (31)3270-3363.

O valor da contribuição para os condomínios é R$234,15.

Se houver dificuldade pra emissão da guia, solicitar por e-mail secretaria@sindiconmg.org.br, que o Sindicon MG emite e envia por e-mail.



Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes

a partir de 01 de janeiro de 2019.


 TABELA I

 

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

 

30% de R$ 390,25

Contribuição devida = R$ 117,08

 


TABELA II


Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

VALOR BASE: R$ 390,25

LINHA 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) 

ALÍQUOTA % 

PARCELA A ADICIONAR (R$) 

01

de 0,01 a 29.268,75

Contr. Mínima

234,15

02

de 29.268,76 a 58.537,50

0,8%

 -

03

de 58.537,51 a 585.375,00

0,20%

351,22

04

de 585.375,01 a 58.537.500,00

0,10%

936,60

05

de 58.537.500,01 a 312.200.000,00

0,02%

47.766,60

06

de 312.200.000,01 em diante

Contr. Máxima

110.206,60

 

NOTAS: 

 

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2019 pelo IGP-M de 8,89%, fixando a contribuição mínima em R$ 234,15(duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), o que equivale a R$ 19,51 (dezenove reais e cinquenta e um centavos) mensais;

 

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 29.268,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 234,15, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

 

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 312.200.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 110.206,60, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

 

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 033/2018;

 

5. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2019;

- Autônomos: 28.FEV.2019;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

 

Simulação e emissão da guia: Fecomércio-MG