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Meses de outono/inverno são ideais para a manutenção preventiva

29/03/2023 Sindicon Comunidade

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Apesar de ser cada vez mais difícil prever como o clima vai se comportar, o fim do verão (21 de março) dá início, no Brasil, à temporada de tempo seco. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) ainda prevê dias de chuva no início de abril, mas a tendência é que as precipitações sejam cada vez menos frequentes e com menos intensidade.

Para os condomínios, essa é a oportunidade para a realização da vistoria e manutenção preventiva anual para deixar a estrutura da edificação forte para encarar o novo período chuvoso que começa no início de outubro.

Em Belo Horizonte, não são poucos os casos de danos sérios e até desabamentos de edifícios mal cuidados e que não resistiram à força das águas. E quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes maior que o investimento que se faz preventivamente. Por isso, os síndicos devem seguir um check-list de prioridades para se certificar que toda a estrutura está segura.

Check-list

  • Rachaduras: verifique se as paredes e pisos apresentam fissuras ou rachaduras. Essa parte é a mais importante e essencial. Uma parede com rachaduras pode não resistir a uma tempestade. Já o piso nessas condições pode esconder um afundamento que pode piorar muito com a força da água;
  • Infiltrações e vazamentos: podem estar ligados ao aparecimento das rachaduras. A estrutura com infiltração fica mais fraca e mais sujeita a desabamentos;
  • Calhas e telhas: cheque se estão limpas e desobstruídas;
  • Caixas de gordura: nelas se acumula a sujeira descartada pelos apartamentos e se não forem limpas, podem entupir em caso de chuva forte ou contínua, danificando o prédio.

Se você não sabe avaliar as condições do seu condomínio, o indicado é contratar um engenheiro perito em edificações. Ele é o profissional que vai saber apontar as anomalias do prédio e indicar as obras necessárias.

Obras - Para a contratação da reforma, é preciso aprovação em assembleia, por maioria simples de votos. “A obra é essencial e, por isso, não é preciso quórum especial. O síndico precisa chamar a assembleia específica para explicar a situação e aprovar a reforma. Esse é o rito que atende a legislação condominial e resguarda do síndico de responsabilidades, caso os moradores não aprovem a obra e, como resultado, aconteça algum dano à edificação”, alerta o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

As obras e reparos devem ser feitos por empresa especializada e credenciada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). O síndico também deve checar referências e acompanhar o andamento do serviço. Não se esqueça de exigir um contrato, com todos os serviços discriminados, prazos, bem como valores e forma de pagamento, para não haver transtornos.

 

 

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