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Arremesso de lixo pela janela é falta de educação e prejuízo para condomínios

03/03/2023 Sindicon Comunidade

Reprodução

Dois condomínios de Cuiabá (MT) foram condenados, recentemente, a pagar indenização de R$19,1 mil reais a uma proprietária de área privativa que tinha o apartamento feito de lixeira. Segundo o relato da mulher feito em juízo, os vizinhos dos andares superiores jogavam todo tipo de sujeira na unidade dela, desde embalagens de lanches e garrafas de vinhos, até camisinhas e absorventes usados. A mulher, que costumava alugar o apartamento, desistiu do negócio porque os inquilinos rescindiam o contrato antes do tempo por causa da imundície. Por isso, ela mesma foi morar no imóvel e pôde constatar (e sofrer) com o desrespeito dos demais moradores dos dois prédios. A situação perdurou por 20 anos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o descarte de lixo pelas janelas de condomínios é muito comum. Os condôminos “porcalhões” não se incomodam se vão sujar a rua ou o apartamento do vizinho e, muitas das vezes, acabam acertando pessoas que passam próximo.

O caso mais notório ocorrido em Belo Horizonte foi em 2009, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um condomínio localizado na avenida Raja Gabáglia, indenizasse em R$4 mil um motoboy que foi acertado com um saco de fezes humanas. Na ocasião, o trabalhador alegou que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. O relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, disse que a indenização serviria de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstivessem de lançar objetos pela janela.

Despesa - De acordo com Carlos Eduardo, quando casos como esses acontecem, quem é responsabilizado é o condomínio porque é muito difícil provar quem fez o arremesso dos objetos. Quando há danos à pessoa ou a um bem, cabem processos, como os que ilustram esta reportagem, e aí, não é só o autor do “mau feito” que paga a conta. “Quando acontece o arremesso de algo que danifica o objeto de outra pessoa ou que fere outra pessoa, todo o condomínio é punido, porque é difícil identificar quem foi. O condomínio é processado civilmente e tem que pagar a indenização. O prejuízo financeiro é para todo mundo”, explica ele.

Por isso, o presidente alerta que as pessoas precisam se conscientizar de que jogar lixo ou quaisquer outros objetos pelas janelas é falta de educação e quebra uma “regra básica do convívio social”. Além de trazer uma imensa despesa para a coletividade, pode colocar a vida de outras pessoas em risco. Assim, o síndico deve enviar notificações e usar os instrumentos da Convenção, do Regulamento Interno e das leis municipais sempre que souber que esse tipo de comportamento está acontecendo no condomínio. Discutir o assunto em assembleia e fazer valer as regras sempre que for possível é o ideal para tentar evitar maiores problemas futuros.

 

 

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