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Festas de fim de ano: como organizar o uso dos espaços de lazer

10/12/2021 Sindicon Comunidade

Reprodução

Com os salões dos condomínios de Belo Horizonte liberados para o uso depois de um ano e seis meses fechados por força de um decreto municipal para conter a transmissão do coronavírus, muitos moradores já estão marcando festas neste fim de ano.

Normalmente, os condomínios já têm normas específicas para o uso dos espaços de lazer, mas se houver demanda represada, pode ser que haja alguma dificuldade de encaixar todas as unidades.

Quando isso acontece, é importante que o síndico não permita aglomeração de convidados de famílias diferentes em áreas de churrasqueira, piscina ou áreas gourmet. O ideal é encontrar soluções para que as festas sejam organizadas e com o mínimo de risco de transmissão do coronavírus dentro do condomínio.

Uma opção é a realização de sorteio. Se muitas unidades querem utilizar as áreas de lazer na mesma data, vale sortear entre elas quem terá direito ao uso naquele dia. “Se os condôminos não concordarem ou se os que não foram sorteados questionarem a boa-fé do síndico, ele então deve proibir o uso para todos para evitar mais problemas”, orienta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Já se o condomínio tiver vários espaços diferentes e com distanciamento entre eles, o síndico pode combinar entre os condôminos para que cada espaço seja utilizado por uma unidade. Mas é fundamental que o responsável pela festa e os convidados respeitem a lotação máxima permitida em cada local e não façam intercâmbio entre esses locais, ou seja, fiquem apenas no local indicado para a realização de cada evento.

Além disso, o Sindicon MG recomenda que só compareçam às festas pessoas vacinadas com as duas doses ou com a terceira dose se já for o caso, que não estejam com sintomas gripais ou que tenham resultado negativo de teste PCR realizado com poucos dias de antecedência e que usem máscara quando não estiverem se alimentando ou bebendo. Na entrada e na saída do condomínio é obrigatório o uso de máscara, bem como em elevadores e corredores.

Também é bom lembrar que os horários e limites de barulho devem ser respeitados para não incomodar os demais moradores do condomínio.

“Sabemos que ainda são muitas restrições que atrapalham o divertimento, mas apelamos para o bom senso de todos, visto que a pandemia de coronavírus ainda não acabou e uma quarta onda, provocada pela variante ômicron, está a caminho. Por isso, o Sindicon MG pede que todos façam mais um esforço para proteger o condomínio da Covid-19”, ressalta Carlos Eduardo.

 

 

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