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Deixar de prestar contas pode levar síndico à Justiça

15/10/2020 Sindicon Legislação

Reprodução

Um ex-síndico de um condomínio de Florianópolis (SC) foi condenado pela Justiça por não ter prestado contas durante o mandato. Na ação, ficou demonstrado que ele não comprovou gastos por meio de notas fiscais. Isso levou o conselho fiscal a aconselhar a rejeição das contas. O valor da indenização que o ex-gestor deverá pagar ao condomínio ainda será definido pelo juiz responsável pela ação.

A sentença reforça a necessidade de todos os síndicos prestarem contas aos condôminos conforme determina a Convenção do Condomínio e a lei. O artigo 1348 do Código Civil diz, em seu parágrafo VIII, que é atribuição do síndico prestar contas à assembléia anualmente ou quando exigida.

Normalmente, o síndico apresenta os balancetes mensais com receitas e despesas e faz um balanço completo de ações, serviços e contas pagas ao longo do ano ou do mandato. Também deve ser anexada toda a movimentação financeira do período, incluindo os créditos a receber, frutos de inadimplência, e os rendimentos de juros e multas recebidos de pagamentos atrasados.

As contas devem ser submetidas ao Conselho Fiscal, que vai opinar ou não pela aprovação. Em seguida, a prestação deve ser apresentada em Assembleia, que aprova ou rejeita.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, são vários os casos de processos contra síndicos que não fazem a prestação de contas. Em muitos deles, os gestores alegam que perderam documentos ou que eles foram roubados, queimados ou outra justificativa. “São muitas desculpas para justificar que eles somem os documentos. Por isso, a recomendação do Sindicon MG é que todas as atas de reuniões sejam registradas em cartório, porque lá fica arquivada uma cópia de todas as decisões”, diz ele.

Vale lembrar que a aprovação das contas é fundamental para a reeleição do síndico. Sem a aprovação, ele não pode concorrer novamente ao cargo, caso queira.

Durante a pandemia de coronavírus, os síndicos podem fazer assembleias virtuais para discutir vários assuntos, inclusive fazer a prestação de contas, que continua obrigatória neste período extraordinário.

 

 

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