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Interdição de pub mostra necessidade de segurança contra incêndio

15/02/2020 Sindicon Comunidade

Reprodução

No dia 8 de fevereiro, o Corpo de Bombeiros interditou o famoso pub de Belo Horizonte, A Obra. A decisão aconteceu depois de uma vistoria que considerou que o bar dançante não tinha nenhum nível de segurança. Segundo os bombeiros, o estabelecimento tem problemas nas saídas de emergência e na iluminação de emergência, além de não ter apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Diante disso, os militares que atenderam a ocorrência constataram situação de risco iminente, com base na legislação estadual.

Em sua defesa, A Obra disse que o bar sempre respeitou todas as medidas de segurança necessárias para a sua operação, inclusive ostentando na porta de entrada para vistoria de todo o público que está em dia com Alvará de Funcionamento, Plano de Incêndio, Saídas de Emergência, Sinalização e Equipamentos de Segurança, Laudo Técnico aprovado pelo CREA, certificado de treinamento da Brigada de Incêndio e seguro contra quaisquer eventualidades. Os responsáveis pelo estabelecimento também afirmaram que a responsabilidade pelo AVCB é do condomínio em que ele está instalado.

Equipamentos - Extintores, mangueiras, portas corta-fogo, alarmes, detectores de fumaça e saídas de emergência são alguns dos equipamentos mais importantes e devem receber manutenções periódicas. A responsabilidade por esses cuidados é do síndico, que deve manter contrato de manutenção com empresas especializadas e cobrar delas a inspeção dos dispositivos, com relatórios e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Brigadas - Além disso, as habitações coletivas também devem ter brigadas de incêndio. As brigadas são grupos de pessoas previamente treinadas e organizadas dentro de uma coletividade, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.

Os grupos são uma recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que não tem força de lei, mas garante mais condições de segurança.

A norma que trata das brigadas de incêndio é a NBR 14276/06. Essa norma “estabelece os requisitos mínimos para composição, formação, implantação e reciclagem de brigada de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente”.

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também tem norma que regulamenta as brigadas. É a Instrução Técnica número 12, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de Minas Gerais. A norma estabelece o número de brigadistas de acordo com o tamanho das construções.

De acordo com a corporação “a brigada de incêndio é uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico, exigida para a maioria das edificações e também constitui em requisito para que uma edificação consiga obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”.

No entanto, mesmo com as recomendações, muitos condomínios não fazem manutenção nos equipamentos, nem formam as brigadas, seja por desconhecimento dos síndicos ou pelo custo. Ainda, assim, de acordo com o presidente do Sindicon MG – Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais - advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o investimento é necessário. “Apesar do alto custo de um treinamento de brigadista ou de instalação de alguns equipamentos, os condomínios devem privilegiar a segurança. A vida de cada um é mais valiosa que um gasto pontual”, diz ele.

Caso as normas de segurança, prevenção e combate a incêndio não sejam seguidas, o síndico pode responder civil e criminalmente por negligência ou omissão.

 

 

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