Jornal do Síndico

Coluna Sindicon MG

Condomínios não podem dar descontos nos valores das taxas

15/05/2020 Sindicon Geral

Os síndicos e síndicos podem conceder descontos no valor da taxa de condomínio? Essa dúvida surgiu depois que começou a vigorar o isolamento social. Gostaria de esclarecer que a taxa de condomínio é um rateio de despesas, motivo de não ser permitido qualquer tipo de desconto em seu valor.

Com as orientações das autoridades de saúde para o reforço na higiene, a tendência é do aumento do valor da conta de água. As pessoas estão sendo orientadas a lavar as mãos com mais frequência, além do reforço na limpeza das casas e das aéreas comuns dos condomínios. Isso tudo é importante para barrar o avanço da doença.

Gostaria de reforçar a necessidade de os condomínios fornecerem máscaras, luvas e material para higienização de todos os colaboradores dos condomínios. A aquisição destes materiais também gera despesa, mas é de grande importância para barrar a doença.

Outra forma de combater a doença é evitar aglomerações. Todas as assembleias devem ser adiadas. No último dia 7 de abril deste ano o Governo Federal publicou a Instrução Normativa 04/2020 com os critérios de comprovação do poder de representação legal para a renovação de certificados digitais de condomínios.

O texto diz que a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato. Isso terá valerá o estado de emergência de saúde pública ser mantido.

Se Certificado Digital do condomínio estiver expirando neste momento, ele poderá ser renovado por mais um ano mesmo pelos síndicos com mandato vencido. A decisão foi tomada para evitar aglomerações nas assembleias para a renovação dos mandatos.

O Sindicon MG tem um convênio com a PrimeCert, Certificado Digital. Para renovar o certificado, o síndico ou síndica não precisa sair de casa. Basta agendar o atendimento. Um profissional da empresa irá ao condomínio para fazer a renovação. É uma forma de evitar que o síndico saia de casa para resolver essa pendência.

Lembrando que para fazer a renovação o síndico em exercício deve ter a ata da eleição e a Convenção do Condomínio, ambas registradas em cartório, e documento de identificação. Mais informações sobre os valores, formas de pagamento e o agendamento podem ser feitos pelos telefones (31)3658-4002/99475-8194 (whatasapp) ou pelo email atendimento@primecert.com.br.

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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