Síndicos devem tomar cuidado com violência dentro dos condomínios
Recentemente, têm aparecido com mais frequência na mídia casos de violência dentro de condomínios, praticada pelos próprios condôminos. As ocorrências policiais são relativas à violência doméstica, uso e tráfico de drogas, roubos, furtos, brigas e racismo. E os crimes não escolhem classe social. Dos prédios mais simples aos mais luxuosos, são diversos os casos. No entanto, nenhum crime é igual ao outro. Há circunstâncias que envolvem apenas as partes envolvidas, como uma briga; no entanto, ocorrências como o tráfico de drogas colocam em risco todos os condôminos. Independentemente da natureza, todos esses comportamentos antissociais colocam o síndico no centro do furacão. Via de regra, os condôminos que se sentem prejudicados cobram dele atitude para que ele coloque ponto final nas situações. Mas, o que o síndico, como representante do condomínio pode ou deve fazer? A recomendação do Sindicon é que o síndico se resguarde, principalmente nos casos mais graves. “Tivemos um caso de um condomínio de classe média em que um morador era traficante de drogas e os vizinhos queriam que o síndico falasse com ele pessoalmente. De jeito nenhum concordamos com isso. Nesse caso, o síndico é tão vulnerável quanto os demais moradores, não é porque ocupa o cargo que deve se arriscar a lidar com um criminoso, colocando sua vida e dos seus familiares em perigo”, explica o presidente do Sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz. Em situações como essa, o mais seguro é que o síndico ou qualquer morador ligue para o Disque Denúncia 181. O sistema garante o sigilo do reclamante e assim, o denunciado não terá como saber e agir contra quem fez a reclamação. “Se você mesmo assim, ainda tiver medo de telefonar de casa, ligue de qualquer outro aparelho e não forneça nenhum elemento que possa identificá-lo”, completa Carlos Eduardo. Já em casos de discussão entre condôminos sobre regras ou uso de áreas comuns, o síndico pode arbitrar o conflito dentro das normas estipuladas pela Convenção do Condomínio e pelo Regimento Interno. Se a discussão partir para as vias de fato ou se o síndico for ofendido ou ameaçado, deve chamar a Policia Militar e fazer um boletim de ocorrência. Mas, é muito importante que em qualquer circunstância, o síndico se sinta seguro para cumprir com o seu papel. Não é porque ocupa o cargo que deve se colocar à frente de qualquer assunto. Avalie a situação com frieza para agir da melhor maneira.