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Uso excessivo de celulares durante o trabalho pode render demissão por justa causa

22/02/2017 Sindicon Gestão

Recentemente, a Justiça do Paraná reconheceu como justa a demissão de um funcionário de uma empresa pelo uso excessivo do celular. O assunto é polêmico e a decisão judicial é uma boa referência também para os condomínios.

Com o advento das redes sociais, as queixas de síndicos aumentaram em relação ao comportamento dos funcionários dos prédios, que tem frequentemente deixado as tarefas de lado para ficarem ao celular. Além de prejudicar o andamento do trabalho, o uso excessivo do aparelho pode distrair funcionários-chave para a segurança do prédio, como por exemplo, os porteiros. “Se o porteiro fica o tempo todo de olho no que acontece nas redes sociais, ele não vai dar nem notícia do que está acontecendo do lado de fora. E o porteiro é a primeira barreira, é ele que faz o controle de acesso ao condomínio, não pode ficar o tempo todo distraído”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Para evitar demissões ou desgaste com reprimendas, o síndico deve conversar com os funcionários sobre o comportamento correto na hora da contratação. “Não é que o funcionário não possa usar o celular, mas tudo tem horário. Ele deve checar as suas redes sociais no horário de almoço ou pausa para o descanso. Durante o expediente, não”, orienta Carlos Eduardo.

Depois de orientar os funcionários, o síndico não deve se desgastar em reprimendas em caso de insistência. “O síndico deve orientar e, em caso de necessidade, chamar a atenção com toda a educação e, de preferência na frente de testemunhas. Se o funcionário insistir, não tem outro recurso, senão, dispensar”, afirma ele.

 

 

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