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Danos a veículos na garagem. De quem é a responsabilidade?

12/09/2016 Sindicon Legislação

É bastante comum em condomínios pequenos incidentes com veículos. Uma batida durante uma manobra para colocar o carro na vaga, crianças brincando com bolas ou um raspão em uma viga podem acontecer a qualquer momento.

Nesses casos, muitos condôminos ficam em dúvida sobre de quem cobrar o prejuízo e procuram o síndico para resolver o problema. Na verdade, quando um incidente acontece dentro do prédio, a responsabilidade foi de quem o provocou e não cabe ao síndico tomar providências, nem ao condomínio reparar o dano.

Assim, é recomendável que os proprietários de veículos mantenham o seguro contra sinistros em dia e o acionem em caso de necessidade. Além disso, quando o dano é provocado pelo vizinho, a abordagem deve ser clara e amigável, para evitar que um pequeno acidente se transforme em uma grande confusão.

Furto – Infelizmente muito comum nas nossas cidades, o furto a veículos, mesmo dentro dos prédios, também é motivo de dúvida. Da mesma forma, o condomínio não pode ser responsabilizado por alguma ação criminosa. No entanto, se o edifício tiver sistema de monitoramento, as imagens podem ser cedidas para ajudar nas investigações.

Negligência – No entanto, existem circunstâncias em que o condomínio pode ser acionado. Se o portão da garagem estiver com defeito e o conserto não for providenciado imediatamente, por exemplo, e isso facilitar a entrada de um ladrão, fica caracterizada negligência do síndico.

Por isso, é importante que o condomínio também tenha seguro. Ele é de grande auxílio para consertos rápidos e para incidentes como o portão fechar antes do carro terminar de atravessá-lo. É preciso que o síndico se assegure que o contrato tenha cláusula que cubra os danos em garagens.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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