Lei nacional determina individualização de água nos condomínios
Sancionada lei que determina a individualização da água nos condomínios
O presidente interino da República, Michel Temer, sancionou, no dia 12 de julho, lei que determina a individualização da água nos condomínios. A determinação passa a valer em cinco anos e será obrigatória para os novos empreendimentos. Em Minas Gerais, já existe lei determinando a individualização da água, assim como em Belo Horizonte. O objetivo das legislações é incentivar a economia de água nas edificações. Hoje, com a cobrança coletiva, muitos condôminos não se sentem impelidos a reduzir o consumo, já que a diminuição não aparece na taxa mensal. Sem contar que cada unidade tem um número diferente de ocupantes, o que faz com que um apartamento com uma ou duas pessoas pague o mesmo do que o ocupado por uma família completa. “A legislação nacional será mais abrangente e será muito bem vinda para trazer economia aos condôminos e economia de um recurso natural que está cada vez mais escasso”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz. Mesmo que a lei não obrigue condomínios já existentes a individualizarem a água, o Sindicon recomenda que os síndicos façam uma avaliação para saber se é possível fazer essa transformação no edifício. Além disso, é preciso orientar moradores e funcionários a evitarem o desperdício. Entre as medidas estão: