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Uso de Equipamentos de Proteção Individual é lei

Síndicos não podem se descuidar; os EPIs são essenciais para os trabalhadores do condomínio

04/05/2016 Sindicon Legislação

Os funcionários do condomínio, além de receberem o salário em dia, bem como todos os benefícios trabalhistas descritos em lei, também têm o direito de utilizarem os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, ao exercerem suas funções.

A começar pelo uniforme. As conservadoras costumam fornecer a vestimenta para o trabalhador; os condomínios, muitas vezes, não. Mas, oferecer a roupa certa para o funcionário é o primeiro passo para a criação das melhores condições para o trabalho.

Devem usar EPI todos os trabalhadores que estão expostos a risco de saúde durante a jornada de trabalho. Faxineiros, zeladores, técnicos em manutenção, e pessoas contratadas para limpeza e manutenção da fachada tem que usar os equipamentos.

O faxineiro, por exemplo, está sempre em contato com produtos de limpeza que podem danificar a pele. Por isso, precisam de luvas e botas para trabalhar. Em edifícios altos, os responsáveis pela limpeza das janelas devem ter os equipamentos de alpinismo industrial. Nesses casos, raramente o condomínio tem os seus próprios materiais; a maioria opta pela contratação de empresas especializadas. Mesmo assim, o síndico deve exigir que todos os equipamentos sejam disponibilizados e checados pela empresa, sob o risco do condomínio responder solidariamente em caso de algum acidente.

O mesmo vale para qualquer prestador de serviço que fizer trabalho de manutenção, limpeza ou instalação no prédio. Se a atividade exigir, cobre da empresa contratada que cumpra a NR6 (acesse o documento aqui), que normatiza os EPIs necessários para cada atividade.

Síndicos devem ficar atentos à segurança dos trabalhadores do condomínio e não só porque a legislação diz. O funcionário que está com a saúde em dia falta menos, trabalha com mais empenho e se sente mais valorizado.

 

 

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