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Piscinas de BH terão dispositivo de segurança

Equipamento foi determinado em lei e visa a segurança dos usuários

08/04/2016 Sindicon Legislação

Os condomínios de Belo Horizonte devem se adequar à nova lei municipal que obriga a instalação de dispositivos anti-sucção nas piscinas. A lei foi sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda e publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de abril.

O objetivo da mudança é evitar acidentes como o que aconteceu com uma menina de oito anos no clube Jaraguá em janeiro de 2014. Ao nadar em uma das piscinas do clube, a garota teve o cabelo sugado e preso no sistema de limpeza e morreu afogada.

No início de 2015, acidente semelhante aconteceu com uma garota de seis anos dentro da piscina de casa em São José do Rio Preto (SP). A menina só se salvou porque os pais perceberam a tempo o que estava acontecendo e conseguiram desligar a bomba e soltá-la.

Segundo o texto, clubes sociais e esportivos, escolas, condomínios, hotéis, academias e assemelhados devem colocar o equipamento em local de fácil alcance, inclusive para crianças e pessoas com deficiências de locomoção, e sinalizado com placas. Além disso, piscinas novas que forem construídas deverão instalar bombas que interrompam a sucção automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

De acordo com o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, “a mudança implica em gastos, mas a prioridade é manter a segurança dos frequentadores das piscinas, especialmente as crianças”.

Os estabelecimentos têm 60 dias para se adaptarem. O descumprimento do prazo implica em multa e até interdição da piscina.

Veja aqui mais informações sobre a lei.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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