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Serviço terceirizado exige preenchimento da EFD Reinf

15/09/2021 Sindicon Gestão

Reprodução

Condomínios que não tem empregados fixos, mas que eventualmente contratam prestadores de serviços também devem preencher a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf). Essa é uma obrigação fiscal do e-Social relacionada a contratação de serviços terceirizados como limpeza, jardinagem, portaria e segurança.

A escrituração é um complemento de contribuições sociais, informações previdenciárias e retenções de imposto de renda e se tornou obrigatória em junho deste ano. Ela deve ser feita mensalmente pelo site da receita federal.

Segundo informações do Governo Federal, a EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Síndicos e administradores de condomínios devem ficar atentos a essa obrigação para não serem multados. As informações completas sobre a EFD-Reinf podem ser vistas aqui

 

 

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