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Lei do Stalking pode frear perseguição em condomínios

31/05/2021 Sindicon Comunidade

Reprodução

Stalking é um termo da língua inglesa mundialmente usado para definir situações de perseguição. Comumente, a palavra é empregada quando alguém importuna outra pessoa sistematicamente, mesmo diante da recusa dessa de manter qualquer tipo de relacionamento. Esse comportamento é normalmente visto em ex-parceiros que não aceitam o fim de um relacionamento ou quando pessoas perseguem celebridades, por exemplo.

Porém, com a difusão das redes sociais e a possibilidade de ser tornar um “anônimo” no ambiente virtual, o stalking também foi ampliado e pessoas que nem se conhecem podem ser alvos ou perseguidores (stalkers).

Por isso, no dia 31 de março de 2021, entrou em vigor no Brasil a Lei do Stalking (14.132/21). Essa normativa prevê os casos de perseguição e estabelece punições para quem pratica o que agora é um crime.

Perseguição em condomínio - Nos condomínios, o stalking sempre foi muito comum e se tornou mais praticado depois que muitos deles aderiram aos grupos de whatsapp, e-mails ou outro aplicativo para troca de mensagens e votações. Comportamentos como contactar o síndico diversas vezes ou até ofendê-lo por não ter uma demanda atendida, ou desavenças entre condôminos, que extrapolam uma simples discussão, podem ser classificadas como stalking.

Um exemplo é quando um morador procura o síndico para reclamar de um erro na distribuição da correspondência. Ele manda uma mensagem para o gestor, que responde que vai verificar o que aconteceu. Mesmo antes de um prazo mínimo para o que o síndico responda a essa primeira reclamação, o morador já telefonou, interfonou ou até mesmo bateu à porta dele para cobrar resultados. Isso é stalking. O mesmo exemplo pode ser aplicado ao porteiro, zelador ou faxineiro, que não tiveram tempo de atender a uma reclamação ou pedido e passam a ser importunados insistentemente até responderem à demanda. E o que é pior: pode acontecer de a perseguição se intensificar caso o resultado da reivindicação não for aquele esperado pelo stalker.

A situação também ocorre entre vizinhos. Um latido de cachorro pode passar de uma simples reclamação até ofensas ao tutor do bichinho no grupo do condomínio, fazendo com que a vítima seja exposta e ridicularizada perante todos os condôminos.

Consequências - Como se esse comportamento não fosse ruim o suficiente, o stalking pode evoluir para outros crimes, como agressões físicas ou destruição de patrimônio e levar a vítima ao estresse e até à depressão. “Por isso, é importante que os síndicos conheçam a lei e a divulguem para todos os condôminos, para que, cientes de que o stalking é um crime, entendam que há limites para reclamações e divergências”, avalia o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

É importante destacar que, além da penalidade prevista na lei do stalking - prisão que varia de 6 meses a dois anos de prisão mais multa estabelecida pelo juiz em caso de condenação - a perseguição também pode gerar processos cíveis por danos morais e materiais.

O stalking é ainda pior que os comportamentos antissociais comuns nos condomínios, que incluem assédio moral, sexual ou discussões esporádicas. Isso porque ele é caracterizado por um comportamento repetitivo, que visa prejudicar emocionalmente a outra pessoa. Caso isso aconteça, a vítima deve procurar a polícia imediatamente. “A pessoa perseguida deve juntar todas as provas que tiver da importunação, como e-mails, mensagens em aplicativos ou por outros meios enviadas pelo stalker, testemunhas, gravações de áudio ou vídeo; enfim, tudo o que possa ser utilizado para demonstrar a perseguição”, orienta Carlos Eduardo.

Diferenças - Porém, é importante saber diferenciar uma reclamação legítima do processo de stalking. O condômino tem direito de relatar ao síndico, pelos meios disponibilizados pelo condomínio, quaisquer problemas que estejam acontecendo. Feita essa comunicação, é preciso que ele aguarde o tempo necessário para que a situação seja resolvida. Caso seja necessário voltar ao assunto, que isso seja feito de forma respeitosa, através do diálogo e da diplomacia. Isso vale também quando a reclamação for dirigida a um funcionário do condomínio, prestador de serviço ou vizinho.

Viver em comunidade sempre foi um desafio e durante a pandemia, com todos dentro de casa por mais tempo, é mais complicado ainda. Por isso, cada um deve se conscientizar sobre a importância de conviver bem, evitar discussões desnecessárias e saber respeitar as diferenças de pensamento e de modo de vida. Assim, o convívio no condomínio será bem mais saudável.

 

 

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