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Preso homem que atirou em vizinha em condomínio de BH

16/03/2021 Sindicon Comunidade

Polícia Civil de Minas Gerais
Delegados Eduardo Hilbert e Eric Brandão

A polícia civil prendeu o homem que atirou em uma mulher dentro de um condomínio por causa dos latidos do cachorro dela, no bairro Sagrada Família, na região leste de Belo Horizonte. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro. O suspeito é um ex-agente penitenciário do Espírito Santo, de 53 anos, que logo após o crime fugiu para Guarapari.

De acordo com as investigações, o homem vinha reclamando com frequência dos latidos do cachorro da vizinha. Segundo o delegado responsável pelo caso, Eduardo Hilbert, a tutora do animal já havia decido levar o pet para outro endereço. O síndico então marcou uma reunião com ambos e com a presença de uma testemunha para selar o acordo. Porém, na hora marcada, o homem foi ao encontro armado e antes mesmo de qualquer conversa atirou na mulher, que ficou ferida, e no síndico, que não foi atingido. A testemunha conseguiu escapar.

O atirador fugiu e foi capturado em um apartamento alugado em Guarapari no dia 12 de março. Com ele, foi encontrada a arma utilizada no crime, uma pistola calibre .40. Segundo o delegado, o homem não resistiu à prisão. Ele disse que não tinha a intenção de ferir os vizinhos, mas não explicou porque desceu para a reunião armado. Ele foi indiciado por dupla tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A mulher baleada passou por cirurgia e não corre risco de morrer, mas, segundo o delegado, terá que passar por fisioterapia para se reabilitar.

O Sindicon MG parabeniza a Polícia Civil pelo trabalho ágil, cobra que a Justiça seja feita neste caso e reforça que o diálogo é a única forma de resolver qualquer conflito em condomínios é pelo diálogo. “Nós repudiamos toda e qualquer forma de violência dentro dos condomínios, principalmente contra os síndicos, que trabalham, em sua maioria voluntariamente, para gerir o condomínio e garantir o bem estar de todos”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Animais em prédios são permitidos - Também é preciso lembrar que em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local”.

Assim, caso o pet esteja incomodando, a recomendação do Sindicon MG é que as queixas sejam registradas formalmente ao síndico e que ele converse com o tutor do animal para se chegar a um acordo para que a situação seja resolvida. “Nesses casos, é necessário que haja bom senso. Todos têm direito a ter um animalzinho de estimação, mas todos têm o direito ao sossego. Obviamente que pode haver barulho em uma ou outra circunstância e é preciso tolerância. Mas, se houver perturbação contínua, o proprietário do pet deve encontrar uma solução. A regra de ouro é o bom senso”, recomenda Carlos Eduardo.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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