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Justiça determina que áreas comuns não devem ser utilizadas durante pandemia

06/07/2020 Sindicon COVID-19

Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à síndica de um condomínio que entrou com ação para proibir o uso de áreas comuns do prédio durante a pandemia de coronavírus. A decisão é da juíza Renata Casanova, em exercício na 50ª vara Cível do RJ, publicada no dia 22 de junho.

Na ação, a síndica afirma que moradores de diversas unidades se reuniram com crianças no playground e na garagem. Segundo ela, as crianças e os pais arrancaram as fitas de isolamento do playground. Além disso, “colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como "administração", e que outros papeis foram colados por toda a garagem, entrada do hall, portas dos elevadores e portas de passagem, o que foi objeto de reclamação de outros condôminos. Narra que, à medida que a síndica retirava tais papeis, outros eram colados, até que rasgaram todos os informativos do condomínio e os colaram rasgados nos elevadores, o que ocorria enquanto os adultos que estavam com eles na garagem permaneciam sentados, bebendo cerveja e conversando”.

Na decisão, a juíza proibiu os condôminos citados na ação de “de adentrar e de utilizar as áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas e de violar as interdições a referidos espaços enquanto vigorar o estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 2.000 (dois mil reais) por infração”. A deliberação foi amparada por lei estadual e decretos editados pelo governo do Rio de Janeiro e pela prefeitura da capital que estabelecem normas de contenção do coronavírus, como isolamento e distanciamento social e uso de máscaras.

Minas - Embora a decisão não seja vinculante, ou seja, não seja automática para outros processos do tipo, ela pode ser usada como base, caso seja necessário que um síndico acione a Justiça em Minas Gerais. Isso porque por aqui também há lei e decretos que determinam novas regras de convivência para conter a transmissão do coronavírus. Em todo o estado, assim como no Rio, estão proibidas as aglomerações.

Além disso, o Código Civil determina como dever do condômino usar as áreas comuns e sua própria unidade com responsabilidade:


“Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.


Assim, independentemente do artigo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês passado, o síndico pode fechar as áreas comuns para evitar o risco de um surto dentro condomínio. “Não é porque o artigo foi vetado que está tudo liberado. As pessoas precisam entender que o isolamento é para o bem da saúde de todos. Se os condôminos se juntarem nas áreas comuns ou de lazer, pode haver um surto no condomínio e contaminar o prédio inteiro. Mesmo porque os assintomáticos também transmitem o vírus. É muito perigoso”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz. Ele também lembra que a situação é passageira. “Essas proibições são apenas enquanto não se controla o vírus. Não serão para sempre. É preciso ter paciência e respeito com os vizinhos. Quanto mais colaborarmos, mais rápido a vida poderá voltar ao normal”, completa o presidente.

É importante que os síndicos conheçam bem os riscos do coronavírus e como evitar a transmissão para conscientizarem os moradores.

Até o dia cinco de julho, o Brasil já havia registrado 1,6 milhão de casos de Covid-19 e 64,9 mil mortes.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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