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Manutenção do playground é obrigação do condomínio

05/07/2019 Sindicon Segurança

Reprodução

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio e os pais de uma criança a pagarem indenização ao menor por ter se machucado em um dos brinquedos do parquinho do prédio. Segundo o processo, o brinquedo estava danificado, com assoalho quebrado, além de partes cortantes expostas e redes rasgadas. Ao utilizar o brinquedo, a criança caiu e quebrou o cotovelo. Por causa disso, o menino foi submetido à cirurgia, colocação de gesso e sessões de terapia.

Na decisão, o TJDFT, determinou pagamento de indenização e R$ 4 mil ao condomínio e o mesmo valor para os pais da criança. Os desembargadores consideraram que o condomínio tinha a obrigação de manter os brinquedos do playground em condições ideais de uso e que os pais, ao perceberem que o equipamento estava estragado, não deveriam ter deixado a criança brincar.

A manutenção dos brinquedos do condomínio é uma das obrigações do síndico. Cada fabricante tem a sua recomendação sobre procedimentos para conservar e corrigir eventuais defeitos. Mas, via de regra, o primeiro passo é fazer uma vistoria para checar as condições de escorregadores, gangorras, casinhas e outros. Nessa checagem, o síndico deve verificar se não está faltando alguma peça ou se há algum brinquedo solto. Também é preciso conferir se o piso do playground está em bom estado.

É neste momento que o síndico vai saber se algum brinquedo precisa passar por manutenção ou ser trocado. Assim, ele deve entrar em contato com a fabricante, fornecedor ou uma empresa especializada em manutenção de playgrounds para fazer os reparos necessários.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, é muito importante que o síndico não negligencie os cuidados com o playground, especialmente no período de férias escolares. “Em julho e janeiro, aumenta o número de crianças utilizando os brinquedos do prédio. Por isso, eles devem estar funcionando corretamente, sem apresentar nenhum risco à integridade física delas. Os pais também devem ficar atentos ao estado de conservação do playground e não deixar os filhos brincar em peças com defeito”, alerta o presidente.

Outros cuidados – Além do estado do parquinho, o Sindicon MG recomenda que pais e síndicos fiquem atentos a outros detalhes importantes para manter a segurança das crianças:

  • Mantenha a área da piscina isolada com um portão e não permita que menores de 12 anos nadem sem supervisão de um adulto responsável;
  • Não deixe os pequenos brincarem na garagem. Há o risco de danificarem um veículo até de serem atropelados;
  • Não descuidem do que as crianças estão “aprontando”. É num piscar de olhos que os acidentes acontecem;
  • Não deixe à mão remédios, produtos de limpeza, facas, armas, ou outros objetos que possam machucá-las;
  • Tenha sempre grades ou redes protetoras nas janelas e não deixe crianças sozinhas em casa.

 

 

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