Projeto antincêndio é vital para evitar grandes perdas em condomínios
Minas Gerais registrou em 2018, 536 incêndios em edifícios comerciais. Neste ano, já são 110 ocorrências. Os dados são do Corpo de Bombeiro. No dia 7 de março, o prédio de uma fábrica têxtil, na avenida Tereza Cristina, na região noroeste de Belo Horizonte, pegou fogo e ficou quase totalmente destruído. Já no bairro Cidade Nova, na região nordeste, a explosão de um botijão de gás em um apartamento feriu o morador e assustou vizinhos do condomínio e dos prédios ao redor, no dia 5 de abril. As ocorrências levantaram a discussão sobre a importância do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), determinado Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, “o AVCB é um documento que certifica que o estabelecimento está regulamentado e apto a oferecer condições de prevenção contra incêndio e pânico”. Para obtê-lo, os condomínios devem contratar empresas licenciadas pelo Corpo de Bombeiros, não importando ano de abertura, atividade econômica ou porte. A empresa faz o projeto e o submete para análise dos bombeiros, que sugere alterações quando necessário e emite o documento. Entre as modificações necessárias estão a instalação de extintores, mangueiras, hidrantes, detectores e fumaça e alarmes, sinalização, iluminação de emergência e portas corta-fogo. A corporação salienta, ainda que o AVCB é diferente de uma simples vistoria dos bombeiros. “Vistoria é a visita de fiscalização que os militares fazem no estabelecimento. AVCB é o documento que certifica que o estabelecimento tem todos os mecanismos de combate a incêndio e pânico”. Entretanto, apesar da importância e da obrigação do documento, nem todos os condomínios têm o AVCB. Cabe ao síndico fazer a contratação da empresa especializada e fazer as modificações necessárias para adequar o condomínio às normas de segurança. Caso contrário, segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, “o síndico pode responder civil e criminalmente se houver um incêndio”. Para a elaboração do plano antincêndio, o síndico deve procurar uma empresa especializada e que tenha boas referências. Ele deve fazer três orçamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia convocada para esse fim. A falta do AVCB e o descumprimento das normas de segurança contra incêndio determinadas na lei e no decreto geram punições que vão de advertência, multa até a interdição do prédio.