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Condomínio deve ter regras claras sobre instalação de ar condicionado

23/01/2019 Sindicon Comunidade

Reprodução

Com temperaturas acima dos 30 graus inclusive à noite, os mineiros tem sofrido com o calorão neste início de ano. Por causa disso, muita gente pensa em instalar um ar condicionado em casa ou no trabalho. No entanto, em condomínios, é preciso observar alguns critérios antes de comprar o aparelho.

O primeiro detalhe importante é saber se a Convenção Condominial permite a instalação de ar condicionado. Isso porque os equipamentos de parede mudam a fachada do prédio e por isso, a maioria dos edifícios que não tem a previsão de instalação do aparelho no projeto tende a não aprovar a mudança.

Assim, antes de instalar o ar condicionado, o condômino deve pedir aprovação em Assembleia, com quórum de 2/3 dos presentes. Além disso, a Assembleia também deve normatizar a instalação dos aparelhos para que os demais condôminos interessados sigam uma padronização para que a fachada fique uniforme.

Outro ponto importante é saber se a rede elétrica do prédio suporta a instalação de ar condicionado. Sobretudo em prédios antigos, que quando foram construídos não se imaginava a necessidade do equipamento, é imperiosa a contratação de um técnico especializado – de preferência um engenheiro eletricista – para avaliar todo o cabeamento do edifício. Somente a partir do laudo dele é que é possível saber se é seguro instalar o ar condicionado ou não.

Conhecer a rede elétrica é importante porque dependendo do número de aparelhos ligados, pode haver sobrecarga e até incêndio.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a instalação de ar condicionado nos condomínios é frequentemente causa de discórdia. “Cada um quer instalar de um jeito e não pode. Por isso, se houver demanda de condôminos desejando colocar um aparelho em casa, é melhor que o síndico convoque uma Assembleia, esclareça os pontos negativos e faça a votação. Se as condições do prédio permitirem a instalação, mas a convenção proibir, a norma pode ser alterada com a alegação da mudança nas condições climáticas. Mas, somente depois que um engenheiro atestar que a rede elétrica suporta os aparelhos”, esclarece o presidente.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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