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Grupos em redes sociais de condomínios exigem regras claras

19/07/2018 Sindicon Comunidade

Reprodução

Redes sociais são, provavelmente, os principais meios de comunicação entre pessoas nos dias atuais. Para condomínios, a formação de grupos pode ser ainda mais útil, já que muitas vezes, os síndicos precisam passar informações de última hora que não exigem reunião em Assembleia. Entre os casos, avisos sobre a necessidade de trocar a chave do portão ou um alarme de carro tocando. No entanto, as regras dos grupos têm que ser claras, para evitar desentendimentos. Infelizmente, são cada vez mais comuns discussões acaloradas em grupos de Whatsapp. Sejam listas de familiares, colegas de trabalho ou amigos, uma divergência por qualquer assunto pode causar brigas capazes de romper relacionamentos.

Por isso, o ideal é deixar assuntos polêmicos, como divergências políticas, religiosas, provocações por jogos de futebol e discussões particulares de fora da rede. “Se o síndico optar por criar um grupo em rede social, deve estabelecer as regras e repassá-las a todos os condôminos que integrarem a lista. Assim, caso alguém insista em desobedecer, é excluído sem necessidade de maior desgaste”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especialista em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

A recomendação é importante, principalmente neste ano eleitoral. Muitos candidatos aproveitam as redes sociais como meios de campanha, mas replicar as imagens, áudios e textos em grupos não voltados para isso incomoda e provoca brigas.

Por isso, Carlos Eduardo orienta que as conversas sejam restritas ao condomínio. “É preciso tomar muito cuidado com os grupos. Todos devem ter a consciência de tratar única e exclusivamente de assuntos ligados ao prédio. Os participantes devem, ainda, evitar brigas pessoais e fofocas. Elas também causam muitos problemas. Caso os condôminos insistam em desrespeitar as regras do grupo, o síndico deve encerrá-lo para evitar ainda mais contratempos”, conclui o presidente.

 

 

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Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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